Como Declarar Aluguel Recebido no Imposto de Renda [Guia 2026]
Saber como declarar o aluguel no imposto de renda é uma obrigação fundamental para todo proprietário e o segredo para evitar a malha fina. Se você recebe aluguel de pessoa física e não sabe como acertar as contas com o leão, este guia do Simplifica Aluguel vai explicar o passo a passo de forma segura.
Ignorar essas questões pode levar a multas pesadas e à temida malha fina. Para te ajudar a ficar em dia com a Receita Federal, o Simplifica Aluguel preparou este guia completo, explicando o passo a passo de como declarar aluguel no Imposto de Renda de forma correta e segura.
A Primeira Pergunta: Você Recebe de Pessoa Física ou Jurídica?
Se você aluga seu imóvel para uma pessoa ou família, a regra para declarar o aluguel no imposto de renda é o recolhimento mensal através do Carnê-Leão.
- Cenário 1: Recebimento de Pessoa Física (O mais comum): Se você aluga seu imóvel para uma pessoa ou família, a responsabilidade pelo recolhimento do imposto é sua, e deve ser feito mensalmente através do Carnê-Leão.
- Cenário 2: Recebimento de Pessoa Jurídica (Empresa): Se o inquilino é uma empresa, o imposto é retido na fonte por ela. A empresa te pagará o valor líquido e, no início do ano seguinte, fornecerá um “Informe de Rendimentos” para você usar na sua declaração anual. Este guia focará no Cenário 1, que é a realidade da maioria dos locadores.
Carnê-Leão: A Ferramenta para Declarar o Aluguel no Imposto de Renda
O Carnê-Leão é um programa da Receita Federal para o recolhimento mensal e obrigatório do imposto sobre rendimentos recebidos de pessoas físicas, como é o caso do aluguel. É a forma de antecipar o imposto, em vez de pagar tudo de uma vez na declaração anual.
A obrigatoriedade de preencher o Carnê-Leão se aplica se o valor bruto do seu aluguel recebido no mês for superior ao limite de isenção da tabela progressiva do IRPF. (Verifique sempre a tabela do ano vigente no site da Receita). Se o valor for superior, você é obrigado a preencher o programa e, se houver imposto devido, pagá-lo até o último dia útil do mês seguinte.
O Ouro do Proprietário: O que Você Pode Deduzir?
A boa notícia ao declarar o aluguel no imposto de renda é que você não paga imposto sobre o valor bruto. A lei permite deduzir (abater) as despesas que você teve para gerar aquela receita. Saber como declarar aluguel no Imposto de Renda corretamente envolve conhecer essas deduções:
- Taxa de administração da imobiliária.
- Valor do IPTU do imóvel (mesmo que o inquilino te reembolse, você pode deduzir o valor que pagou).
- Taxa de condomínio ordinária (apenas se o pagamento for sua responsabilidade, o que é raro).
- Despesas com cobrança do aluguel, como taxas de cartório.
Passo a Passo: Como Preencher o Carnê-Leão Web
O preenchimento é feito online através do portal e-CAC. Siga os passos para declarar o aluguel no imposto de renda mensalmente:
- Acesse o portal e-CAC da Receita Federal com sua conta Gov.br.
- Procure pela opção “Meu Imposto de Renda” e, dentro dela, “Acessar Carnê-Leão”.
- Rendimentos: Na aba “Rendimentos”, clique em “Incluir” e selecione a natureza “Outros”. Informe o valor bruto do aluguel e a data de recebimento.
- Pagamentos: Na aba “Pagamentos”, lance todas as despesas dedutíveis do mês (IPTU, taxa da imobiliária, etc.) na aba “Livro Caixa”.
- Demonstrativo: Após lançar tudo, vá na aba “Demonstrativo”. O sistema calculará o imposto devido. Se houver valor a pagar, ele permitirá gerar e imprimir o DARF para pagamento.
E na Declaração Anual de IRPF?
Todo o trabalho de declarar o aluguel no imposto de renda mês a mês é recompensado na hora da declaração anual. O programa do IRPF tem um botão para “importar dados do Carnê-Leão”. Ao clicar, todos os seus rendimentos e deduções de aluguel serão preenchidos automaticamente, evitando erros e poupando um tempo enorme.
Declarar o aluguel recebido pode parecer complicado, mas com organização e o uso correto do Carnê-Leão, o processo se torna metódico e seguro. Com a informação correta, você garante sua tranquilidade fiscal e a rentabilidade do seu investimento, que é o objetivo final ao declarar o aluguel no imposto de renda.
➡️ As Regras Fiscais do Aluguel de Temporada
Você sabia que os ganhos com aluguel de curta duração, como no Airbnb, também precisam ser declarados mensalmente pelo Carnê-Leão?
Entenda as particularidades em nosso: Guia Completo de Aluguel de Temporada para Proprietários.
